Comunicação de saída definitiva

Uma das coisas que você precisa fazer após aterrissar no Canadá é a sua comunicação de saída definitiva do Brasil. Esse post aqui vai esclarecer algumas coisas e dar aquele HELP que vocês se amarram!

Comunicação do que? Pra que isso?

Basicamente você precisa avisar ao governo brasileiro que você não se encontra em condição de residente do país a partir de um certo dia. É bem importante fazer a comunicação para evitar a dupla tributação por engano.

Se a receita federal acredita que você ainda tem ganhos no país você pode ser cobrado a pagar impostos sobre um período que nem lá você estava! Ou seja, melhor evitar né gente?

Ufa! Me safei da bi-tributação! HAHAHA

Agora, muita gente não sabe que mesmo que você ainda não tenha certeza que irá imigrar, você precisa comunicar sua saída também. Isso quer dizer que se você vier para o Canadá para fazer um college mais longo, você também precisa comunicar a saída em caráter temporário. #ficaadica

Então preciso fazer isso aí? E qual o prazo?

Para ficar bem claro vou colocar aqui uma imagem retirada do site da receita federal brasileira que explica quem entra na categoria de não residente, e portanto, precisa fazer a comunicação de saída definitiva:

Resumindo, você pegou seu visto de PR, assim como nós? Então você tem que fazer a comunicação de saída definitiva e depois a declaração de saída definitiva (essa segunda parte fica para outro post). Se você saiu do país e já está fora a mais de um ano, também precisa fazer a comunicação, mesmo que você não tenha se decidido em morar fora realmente.

Não se preocupe! Nós vamos explicar melhor hehehe

Se você se encontra no primeiro caso, e como nós já está dedicido em morar fora do Brasil definitivamente, você se encontra em perfil de saída em caráter permanente. Por isso, seu prazo é a partir da data da saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário seguinte.

Veja nosso caso como exemplo. Chegamos no Canadá em Junho de 2017. Essa é a nossa data de saída em caráter permanente. Portanto, nós precisávamos enviar a comunicação de saída permanente até o fim de fevereiro de 2018. O que nós claro que já fizemos! #forthewin

Se você saiu do país sem ter certeza que não ia voltar, e completou mais de 12 meses fora, você se encontra em perfil de saída em caráter temporário. Logo, seu prazo de envio da comunicação de saída definitiva é a partir da data da caracterização da condição de não residente, até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente.

Isso quer dizer, imaginando que você saiu do país em 2016, o dia em 2017 que você completou um ano fora, e aí enviaria a comunicação até o fim de fevereiro de 2018.

UFA! Acho que agora ficou claro né?

Documentos necessários

Para fazer a sua comunicação de saída definitiva você vai precisar dos seguintes números dos documentos:

  • CPF
  • Nº de recibo da última DIRPF entregue
  • Título de eleitor (cadê que eu achava? Logico que estava guardadinho mas eu não lembrava onde! hahaha)
  • Data de nascimento

Você não precisará de nenhum desses documentos escaneados ou impressos, somente dos números mesmo. Se você tiver deixado um procurador, você também vai precisar dos dados dele(a).

Onde fazer a comunicação de saída definitiva

Graças ao fenômeno da tecnologia, tudo isso deve ser feito online mesmo! Isso realmente ajuda muito! Imagina ter que fazer isso por meio de correios?

Para ser bem sincera, é bem simples de fazer a comunicação de saída definitiva e você só precisar entrar nesse site aqui.

Você deverá clicar no segundo item que diz IRPF – Comunicação de saída definitiva do país para inserir seus dados e transmitir a informação! Ele deverá abrir essa página aqui. Vou deixar uma imagem aqui como referência de onde você deverá chegar para inserir seus dados.


Fica ligado que tem que ter esse look aqui para você fazer sua comunicação de saída definitiva.

E depois disso?

Bem, depois disso é só você imprimir o recibo, guardar com muito carinho e vários backups HE HE HE! Juro que é bem simples mesmo.

Eu sei que você está duvidando, igual a diva da Emma Stone, mas juro que é simples assim! HAHAHA

Somente na época que normalmente todo mundo faz a declaração de imposto de renda que chegará a hora de você se preocupar em fazer a sua declaração de saída definitiva. Mas essa aí vem num próximo post para ter todos os detalhes que eu sei que vocês amam!

No momento que escrevo esse post nós acabamos de enviar nossas declarações de saída definitiva e agora sim com tudo feito eu me sinto confiante em escrever esse e o próximo post sobre as declarações para vocês. Fiquem ligados que o próximo já vai estar no ar em breve!


Comments

19 respostas para “Comunicação de saída definitiva”

  1. Avatar de Laís
    Laís

    Oi Rey,
    Minha dúvida sobre esse assunto é como ficam eventuais contas bancárias no Brasil, pois já li por aí que se o banco sabe da sua saída definitiva eles encerram a conta, pois os grandes bancos não trabalham com conta para residentes no exterior. Você sabe alguma coisa sobre isso?
    Obrigada!

    1. Laís, essa pergunta é muito controversa. Eu já vi muita gente falando isso aí que você disse, mas a real é que o seu banco no Brasil não PODE simplesmente fechar sua conta se tem dinheiro nela. E dificilmente eles se dão o trabalho de correr atrás de você para fechar. Agora se você tentar abrir uma conta depois de já estar no exterior, aí é possível que você não consiga abrir. Agora a realidade é que só fazendo a mudança e mantendo a conta para ver o que vai dar! Abraços!

  2. Avatar de Raíssa
    Raíssa

    You can read minds or what?! Vc se antecipou a uma vasculha que eu ia fazer no Google essa semana depois de ter me perguntado sobre como ficaria a questão da declaração do imposto de renda uma vez que tenhamos imigrado. Mais um muito obrigada, Rey!

    1. De nada flor! Ainda vem por aí o post sobre a declaração de imposto de renda meeesmo. Aguarde! Abraços!

  3. Avatar de ariane
    ariane

    Esse blog é demais, cara! Aparecem pra nos ajudar até quando não sabemos que precisamos de ajuda haha
    Obrigada por mais um post informativo 🙂
    beijos

    1. Ai gente! Assim fico emocionada! <3 Obrigada!

  4. Avatar de Gustavo
    Gustavo

    Oi Rey,
    Imigrei pro Canada em Outubro. Lendo seu post vi que a data para enviar a comunicacao de saida definitiva era ate fevereiro. Entao no meu caso, nao devo mais envia-la agora?
    Estou bem confuso agora. Se puder dar um help ai!
    Obrigado!

    1. Gustavo, tudo bom? Olha, eu acho que você não consegue fazer a comunicação nem a declaração de saída definitivas agora, pois passamos do prazo, mas você deve verificar a possibilidade de fazer o envio delas com atraso para o ano calendário subsequente. Eu não tenho 100% de certeza sobre como fazer isso, mas nos links q eu botei do site da receita federal vocë deve encontrar algo! Boa sorte!

  5. Avatar de Julia
    Julia

    Como fazer quando a pessoa já saiu do país e continua recebendo por trabalhos online? No caso de aulas, por exemplo… posso receber dinheiro brasileiro em minhas contas no Brasil mesmo tendo declarado a saída definitiva?

    Obrigada pela atenção

    1. Ei Julia, então o correto pelo que eu saiba seria não receber mais no Brasil. Se há recebimentos no Brasil eles tem que ser declarados ao governo e deve ser pago imposto sobre eles. O ideal seria você buscar orientação com o seu contador. Abraços!

    2. Oi Júlia, então sou contador em Curitiba, quando você fazer a Comunicação de Saída Definitiva do Pais vai se tornar NÃO residente no Brasil, a partir desse momento todo ganho que receber do no Brasil, estando fora do país, você vai ter que pagar 15% de imposto de renda, ou seja, o correto é quem te pagar já transferir o valor líquido desses 15%. Isso se chama Imposto de Renda de Tributação Exclusiva. Espero ter ajudado

  6. Avatar de Maurício Mendes
    Maurício Mendes

    Olá, parabéns pelo texto esclarecedor. No meu caso contribui durante 32 anos para a previdência do governo e estou saindo do país. Pretendo continuar recolhendo o imposto durante os anos que faltam para completar meu período de contribuição e poder fazer jus ao recebimento do benefício. Dúvida: se eu fizer a comunicação de saída em definitivo do Brasil, vou poder solicitar o benefício e recebê-lo mesmo morando no exterior?

    1. Avatar de Giovanna Barino (Rey)
      Giovanna Barino (Rey)

      Maurício, essa é uma excelente pergunta. Você não falou, mas estou supondo que você viria para o Canadá, se for o caso, o Canadá tem acordo de cooperação previdenciaria com o Brasil. É importante buscar um bom contador ou advogado previdenciário para te auxiliar nesse caso. Se você for para outro país é importante verificar qual o acordo entre o Brasil e esse outro país. Espero ter ajudado. Abraços!

  7. Oi Rey,
    Mudei para a Alemanha em Outubro de 2016 pra fazer mestrado, no meu caso meu visto não é de permanência definitiva ainda, é um visto de estudante!
    Nesse caso eu não preciso declarar a saída definitiva na receita federal, estou correta?
    Obrigada pela ajuda!

    1. Avatar de Giovanna Barino (Rey)
      Giovanna Barino (Rey)

      Ei Aline, tudo bom? Olha no seu caso precisa fazer a comunicação agora e a declaração ano que vem. Mesmo que depois você vá voltar para o Brasil. A gente faz esses passos para evitar que quando pro exemplo vc volte, e tenha que transferir dinheiro, que o governo brasileiro te tribute novamente na entrada desses ganhos entende? Se ficar com muita dúvida, recomendo procurar um BOM contador brasileiro para te orientar! Abraços!

  8. Eu tenho dúvida sobre essa declaração. Porque meu marido continua com vínculo empregatício, ele está de licença não remunerada. Mesmo com esse vínculo tem q fazer essa declaração? Se alguém puder me dar um help! Tks

    1. Avatar de Giovanna Barino (Rey)
      Giovanna Barino (Rey)

      Lucilene, tudo bom? Eu não tenho como te dar 100% de certeza disso. Acho que o melhor seria consultarem um contador Brasileiro e/ou alguém de dentro da empresa. Se no período ele está sem receber, e ele está trabalhando aqui, é importante ter o cuidado com esses dados para não ser bi-tributada caso vocês voltem e levem dinheiro que ganharam no outro país. Abraços!

  9. Avatar de Barbara
    Barbara

    E quem veio para o Canada em 2016 pra estudar (e ainda está aqui) e não sabia que tinha que fazer isso e perdeu o prazo? Eu li em alguns lugares que tinha multa mas tem/dá pra fazer, outros dizem que tem que pagar pelo que eu recebi aqui nos anos que perdi de declarar a saída no Brasil, outros que o Brasil tem parceria com o Canada então não devo nada, a receita disse que tem 5 anos pra revisar isso, mas não ficou claro como. SO-COR-RO. hahaha E agora, como faz?

    1. Avatar de Giovanna Barino (Rey)
      Giovanna Barino (Rey)

      Barbara, sendo BEM sincera eu não sei. Eu sei que a comunicação não deve ser feita, mas a declaração de saída definitiva pode. Agora as implicações disso e como funciona não sei dizer. Recomendo buscar com bom contador no Brasil que possa investigar o assunto mais a fundo. Sorry! Abraços!

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